Em março de 2020, a pandemia provocada pelo novo vírus SARS-CoV-2 e pela doença COVID-19 trouxe novos desafios, que levaram a muitas alterações profundas às quais as instituições por todo o mundo tiveram de se adaptar. As Assembleias Municipais não ficaram imunes e também tomaram as medidas necessárias e possíveis para continuarem a exercer as suas importantes funções.
Foi necessária uma adaptação à nova realidade e, no cumprimento das regras indicadas pela Direção Geral de Saúde (DGS), várias Assembleias Municipais realizaram as respetivas sessões por videoconferência, transmitindo em direto nos seus canais digitais. Assim, a democracia não ficou suspensa, tendo sido assegurado o funcionamento regular da mesma de forma segura e responsável.
É de realçar que o disposto no n.º 3 do artigo 3.º da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, permitia que as Assembleias Municipais pudessem ser realizadas por videoconferência.