Apreciação de documento elaborado por deputado e lido pelo seu substituto.
“Questão:
A Assembleia Municipal (AM) consulente coloca-nos o seguinte quadro fáctico: Um senhor deputado da AM, não podendo estar presente na sessão convocada, comunicou e justificou a sua falta. A sua falta foi julgada justificada e foi o mesmo substituído, em conformidade com a Lei e com o Regimento. Porém, produziu um documento escrito e solicitou a outro membro presente, que se inscreveu, ele próprio para intervir, que o lesse / proferisse, em seu lugar. Questiona a AM consulente se este procedimento é legal.”