As eleições autárquicas terão lugar no dia 26 de setembro; neste mês, ocorre a reunião ordinária prevista para este mês, nos termos do disposto no no 1 do artigo 27.o da Lei no 75/2013, de 12 de setembro; ora, se a minuta da ata é aprovada no próprio dia da sessão, a ata propriamente dita poderá vir a ser aprovada em momento posterior, numa sessão seguinte, já num novo mandato.
Assim, pretende a própria ANAM aferir como devem proceder as suas associadas no caso concreto.