“É conveniente manter o limiar de 200.000,00 euros, como montante de auxílio de minimis”, também se aplica a eventuais apoios extraordinários a IPSS, quando requeridos às Câmaras Municipais?”

“Questão: 

Pergunta a Assembleia Municipal de se, a propósito de eventual concessão de apoio financeiro à Santa Casa da Misericórdia, conforme indicado, “Atento o Regulamento (UE) 1407/2013, que prevê no seu artº nº 3 (rectius, considerando 3) que “é conveniente manter o limiar de 200.000,00 euros, como montante de auxílio de minimis”, também se aplica a eventuais apoios extraordinários a IPSS, quando requeridos às Câmaras Municipais?”