“É legalmente cabal a convocação de uma Sessão extraordinária sem qualquer carácter deliberativo”

“Questão:
Pergunta-se se, de acordo com o quadro legal vigente, e perante a intenção de organização de uma sessão extraordinária da Assembleia Municipal comemorativa do aniversário do 25 de abril de 1974, “É legalmente cabal a convocação de uma Sessão extraordinária sem qualquer carácter deliberativo (Tomada de Conhecimento, Aprovação, Votação, Apreciação…)?
É possível a realização de uma Sessão Extraordinária na qual se condicionam as intervenções, limitando-as ao Presidente da Mesa, a um líder de cada Grupo Municipal e ao Presidente da Câmara Municipal?
Que documentação de suporte à Ordem do Dia se remete aos Eleitos?”
Adicionalmente, havendo também a intenção de intervenção nesta sessão de alunos de estabelecimentos escolares do município, “Não sendo a sessão extraordinária requerida, dentro dos pressupostos legais, por qualquer dos alunos em causa, é, legal e legitimamente possível a sua intervenção e participação nesta Sessão Extraordinária, sendo que, conforme determina a lei e o regimento, não há lugar ao Período de Antes da Ordem do Dia?”