Qual é o entendimento acerca da intervenção do público na Assembleia Municipal?
Pode qualquer elemento colocar as questões que entender, independentemente de não constarem da Ordem do Dia?
O Período de Intervenção do Público pode ser colocado, no Regimento, no final da Ordem do dia? ou tem que se verificar, obrigatoriamente, noutra altura? “