Intervenção do público na Assembleia Municipal

“Questão: 

A AM coloca-nos as seguintes três questões:

  1. Qual é o entendimento acerca da intervenção do público na Assembleia Municipal?
  2. Pode qualquer elemento colocar as questões que entender, independentemente de não constarem da Ordem do Dia?
  3. O Período de Intervenção do Público pode ser colocado, no Regimento, no final da Ordem do dia? ou tem que se verificar, obrigatoriamente, noutra altura? “