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“Não tendo sido completada a ordem de trabalhos, e estando ultrapassada a sua duração máxima regimental prevista de 5 horas, deve dar lugar à sua continuação?”

“Questão: 

Pergunta-se se a continuação dos trabalhos de uma reunião de uma sessão ordinária da Assembleia Municipal, não tendo sido completada a ordem de trabalhos, e estando ultrapassada a sua duração máxima regimental prevista de 5 horas, deve dar lugar à sua continuação através de uma sessão extraordinária ou através da continuação, intervalada, da mesma sessão, em reunião posterior.”