“Questão:
O caso apresentado é o seguinte: “O assunto está relacionado com um membro da assembleia municipal, que vem participando nas sessões em substituição de um elemento eleito, pelas listas do (…). Ou seja, não tendo sido eleito, fazia parte da lista do (…) candidata à AM, em (…) lugar (…). Sucede que a referida cidadã foi eleita e exerce o cargo de segundo-secretário da mesa da Assembleia de Freguesia da (…), desta feita eleita pelo movimento independente (…).”
A dúvida da AM consulente prende-se com a legalidade desta dupla condição: por um lado, o membro é eleito por um movimento independente para a assembleia de freguesia, e por outro lado e simultaneamente, faz parte das sessões da AM, em regime de substituição, em representação por outro partido.”