“Questão:
Pergunta a Assembleia Municipal de se
“ A) Pode um grupo de Membros da AM requerer o agendamento potestativo de um qualquer assunto, por tal se entendendo a faculdade de exigir que o Presidente da AM agende esse assunto, nos exatos termos requeridos?
Não se trata aqui da obrigatoriedade de incluir na Ordem do Dia os ASSUNTOS que sejam indicados por qualquer Membro, nos termos do disposto
no artº 16º, nº 3, do Regimento, mas sim a faculdade de exigir a inclusão na O.T. de um assunto, nos exatos termos requeridos?
B) Pode a AM constituir-se em Comissão de Inquérito com o intuito de ouvir o Presidente da CM acerca de determinado assunto, em Sessão Extraordinária expressamente convocada para esse efeito (ponto único da O.T.)?”