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“Pode um membro da A.M. celebrar contrato de prestação de serviços com o órgão executivo do Município onde exerce o seu mandato de membro da A.M. mantendo essas funções?”

“Questão: 

A Assembleia Municipal de Freixo de , coloca-nos as seguintes três questões:

“1. Pode um membro da A.M. celebrar contrato de prestação de serviços com o órgão executivo do Município onde exerce o seu mandato de membro da A.M. mantendo essas funções, ou deverá suspender/cessar o mandato a partir do momento que inicie essa prestação de serviços?

  1. Pode um membro da A.M. ser recrutado para um cargo dirigente e manter-se em funções enquanto membro da A.M. ou terá que suspender/cessar o mandato a partir do momento que inicie essas funções de dirigente?
  2. No caso de se tratar de um lugar de nomeação política indicado pelo órgão executivo, deverá suspender/cessar o mandato que tinha na A.M.?”