“Questão:
Pergunta-se: (i) se a existência de uma eventual disposição constante de um relatório final de trabalhos entregue, na sequência de contrato público celebrado entre a Câmara Municipal e uma empresa privada, para a elaboração de um relatório de auditoria, que pretenda suster a sua divulgação sem autorização prévia do adjudicatário, e designadamente a sua apresentação à Assembleia Municipal, é valida;
e (ii) se é possível, ou até devida, a sua apresentação à Assembleia Municipal e, subsequentemente, aos munícipes, atendendo a que “o relatório de conclusões apresentado pela KPMG dispunha de reserva de divulgação pública, sendo somente permitida (sic) o acesso ao relatório nos órgãos do município, nomeadamente a Câmara Municipal – que pode realizar reuniões privadas, e ao Presidente da Assembleia Municipal” (citado do pedido de consulta). Assim, pretende-se “saber se por força da Lei a Assembleia Municipal de Monchique pode ou não apreciar, debater e publicar o relatório de auditoria externa à atividade do órgão câmara municipal, independentemente da autorização escrita do autor”.