Protocolo aprovado pela Assembleia Municipal.

“Questão: 

A Assembleia Municipal (AM) consulente coloca-nos o seguinte quadro:

Em 3 de outubro de 2019, foi assinado o “Protocolo de Colaboração entre o Município de Espinho e a A.H.B.V.C.E. – Associação Humanitária Bombeiros Voluntários do Concelho de Espinho para a manutenção dos serviços operacionais mínimos do Corpo de Bombeiros no período de 2020 a 2024, que tinha sido aprovado pela maioria da Assembleia Municipal de Espinho em 29 de Setembro. Esta semana a Câmara Municipal decidiu por mútuo acordo com os Bombeiros fazer uma adenda a este protocolo, com aumento da despesa para o município e prepara-se para não levar esta adenda à Assembleia Municipal e assinar a adenda desde já.

Conclui esta AM, questionando se o protocolo pode ser alvo de alteração por parte do Município, sem intervenção dela, não obstante naquele se prever, no seu artigo 8.º, que “pode ser modificado ou revisto por livre acordo entre as partes outorgantes, desde que manifestem a sua vontade por escrito com pelo menos 30 dias de antecedência”.”