A Assembleia Municipal de Tomar vem questionar da validade da deliberação da Comissão Permanente, da qual resulta o ponto 2 da Ordem de Trabalhos «Votação da “Proposta de nomeação do Provedor do Munícipe do Concelho de Tomar”, tomada em reunião de Câmara Municipal de
20.02.2023, nos termos do artº. 4.º, do Regulamento do Estatuto do Provedor do Munícipe do Concelho de Tomar;», em virtude de a mesma ter sido objeto de requerimento que propõe que aquele Ponto da Ordem de Trabalhos seja alterado.